De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH, na qualidade de Relator do Processo nº 154/2018 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo Presidente do Flamengo de Feira Futebol Clube, EDMILSON AMORIM (MICHELIN), segue abaixo despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 22 e 23 dos autos do Processo, referente ao DEFERIMENTO EM PARTE do efeito suspensivo do Recurso Voluntário acima citado, tão somente para fins de suspender a exigibilidade imediata da pena de multa aplicada, com base no artigo 147-B, II, §2º do CBJD, negando portando a suspensividade quanto a pena de suspensão de 15 (quinze) dias, a qual deverá ser imediatamente cumprida, devendo o alcance da decisão comportar o previsto no art. 172 do mesmo CBJD.
Despacho