Processo 007/18 - COMUNICADO À IMPRENSA

Comunicado à Imprensa sobre o julgamento do Processo 007/18.

Comunicado

Redistribuição do Processo Nº 007/18 - Mudança de Relator

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, segue para conhecimento que o presente processo foi REDISTRIBUÍDO para o Auditor Dr. MAURICIO GARCIA SAPORITO, para funcionar na qualidade de Relator.
 

Nota de Pesar

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, segue nota de pesar desta Corte de Justiça.

Recesso Final de Ano

Confira na íntegra o ato oficial referente ao recesso natalino:
 

Suspensão Preventiva de integrantes do Juventude Esportiva de Vitória da Conquista

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, o Dr.HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, segue em anexo, para o devido conhecimento, o despacho de DEFERIMENTO à medida pleiteada pela d. Procuradoria, da SUSPENSÃO PREVENTIVA pelo prazo de 30 (trinta) dias e nas condições previstas no artigo 35 e seus parágrafos aos denunciados todos integrantes do JUVENTUDE ESPORTIVA DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
 
1) LARYSSA FERREIRA PRADO – Atleta Nº 03;
2) ANA MARTA SOUSA ALVES – Atleta Nº 17;
3) ANA CAROLINE F. ANDRADE – Atleta Nº 15;
4) NARIANA BRITO OLIVEIRA – Atleta N° 16;
5) CLAUDI DE OLIVEIRA PRADO – Técnico;
6) EZEQUIEL FERREIRA – Diretor;
7) VICTOR HUGO FERREIRA PRADO – Massagista.
 
 “Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código.
 
§ 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição.
§ 2º A suspensão preventiva não poderá ser restabelecida em grau de recurso.

DESPACHO

Conversão de Pena do atleta Henrique Santos Pereira

O atleta Henrique Santos Pereira, da Catuense Futebol S/A cumpriu a pena convertida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia e realizou a entrega de cestas básicas a instituição.
 
Conversão de Pena
 
Comprovante de entrega