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Reivindicação da FBF, aumento da idade-limite dos árbitros é confirmado pela CBF

17/01/2017 às 13:37 | Comunicação

Profissionais que apitam Brasileirão não precisarão encerrar carreira aos 45

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Para quem se cuida, passar dos 40 anos praticando esporte em alto nível não é problema, não representa dificuldade. É assim com jogadores de futebol, com atletas profissionais de diversas modalidades.
 
O mesmo vale para os árbitros. Juventude não significa qualidade. Ter idade mais avançada não significa ser ultrapassado.
 
Por isso, a Federação Bahiana de Futebol (FBF), através do presidente Ednaldo Rodrigues vinha lutando, desde o ano passado, pelo aumento da idade-limite para os árbitros e assistentes que trabalham nas competições nacionais. Até o final de 2016, os profissionais do apito só poderiam permanecer no quadro nacional até os 45 anos de idade.
 
A FBF formalizou a reivindicação em documento e o enviou ao presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Coronel Marinho, e à Conmebol. A entidade contava com um grande exemplo de que idade não garante a qualidade, ou falta dela: Jailson Macedo Freitas.

 
Um dos árbitros mais atuantes do país, já eleito o melhor do Braileirão, Jailson se despediria da arbitragem nacional em 2016, quando completou 45 anos, para atuar apenas nas competições locais. Porém, seu desempenho dentro de campo dizia outra coisa. Que ele deveria continuar prestando serviço à arbitragem brasileira.
 
Em excelente condição física e técnica, Jailson viu a luta da FBF surtir efeito. A CBF confirmou o aumento da idade-limite para 50 anos. Porém, terão privilégio de chegar a essa idade apitando jogos do Brasileirão apenas aqueles que mantiverem o bom nível técnico e ético e passarem nos testes físicos, caso do baiano.
 
Confiante na mudança, a entidade máxima do futebol na Bahia, junto à Comissão Estadual dos Árbitros de Futebol (Ceaf-BA), já havia indicado Jailson para permanecer no quadro antes mesmo da decisão favorável da CBF. Mas, vale ressaltar que a mudança vale apenas para profissionais como Jailson, que já se encontram no quadro nacional e em atividade na elite da arbitragem, composta por aqueles que apitam jogos das Séries A e B do Brasileirão.
 
Árbitros que ultrapassam os 45 anos ainda sem terem feito parte do quadro nacional, não serão aceitos na CBF. O mesmo vale para aqueles que já fazem parte do quadro, mas não participam de jogos das Séries A e B, consideradas as principais competições do país. Estes terão a idade limite mantida em 45 anos. 

Foto: Daniel Oliveira / Foto Arena / EC