Representantes do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJDF-BA) marcaram presença no 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva do Futebol. O evento foi realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira (16).
Participaram do encontro o presidente do TJDF-BA, Pedro Paulo Casali, e o procurador geral, Aldovandro Chaves.
O evento foi dividido em cinco painéis. O Painel 1, com o tema “Além dos 90 minutos: o caminho das decisões no futebol”. O Painel 2 tratou dos “80 anos de vigência do primeiro Código de Infrações do Futebol”. O Painel 3, foi intitulado de “Construção da convicção no processo disciplinar desportivo: produção de provas e reclassificação dos atos infracionais”. O Painel 4, discutiu “Aplicação de penas: tipos, dosimetria e extensão”. Já o Painel 5, teve como tema “Discriminação no Futebol”.

Entre os palestrantes, estiveram o presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo, o diretor da ENAJD, Luiz Felipe Bulus, o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Rodrigo Cintra, o diretor de Competições da entidade, Júlio Avelar, além de auditores e procuradores do STJD.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, segue, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Presidente nos autos do Processo nº 310/25, o qual CONCEDE PARCIALMENTE A CONVERSÃO DA PENA, em atendimento ao pedido Interposto pela LIGA AMADORISTA DOS DESPORTOS DE ITAPETINGA junto a esta Corte de Justiça.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, segue em anexo, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Presidente nos autos do Processo nº 100/25, o qual CONCEDE PARCIALMENTE A CONVERSÃO DA PENA, em atendimento ao pedido Interposto pelo FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE junto a esta Corte de Justiça.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. GABRIEL SALES FARIA RIBEIRO, na qualidade de Relator do Processo nº 012/2026 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelos RECORRENTES: CARLOS FERNANDO RABELO BARBOSA, ROBERTO CARLOS ALMEIDA LEAL, SÉRGIO FERNANDES DOS SANTOS e a SOCIEDADE DESPORTIVA JUAZEIRENSE, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 68/72 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso Interposto, para suspender, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Pleno, os efeitos das penalidades de suspensão impostas a Carlos Fernando Rabelo Barbosa, Sérgio Fernandes dos Santos e Roberto Carlos Almeida Leal, mantendo-se, contudo, a interdição do Estádio Adauto Moraes, em razão da ausência de prejuízo esportivo imediato decorrente de sua manutenção e diante dos riscos estruturais apontados no relatório técnico de vistoria constante dos autos.
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, segue despacho sobre suspensão dos efeitos da partida Esporte Clube CFFB x Vitória, realizada em 7 de janeiro de 2026, pelo Campeonato Baiano Feminino Sub-20.