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Comunicações

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Conversão de pena do atleta Caio Alexandre Sousa e Silva

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 138 dos autos do Processo nº. 010/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes VITÓRIA versus BAHIA, realizada na Cidade de Juazeiro - BA, no dia 23.03.2025, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “A” - 2025, o qual foi julgado em 13.04.2025, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando CAIO ALEXANDRE SOUSA E SILVA, Atleta profissional do E. C. Bahia S.A.F., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 04 partidas, e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do E. C. Bahia S.A.F., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas restantes, devera ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 132/135, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., diante do cumprimento de 02 (duas) partidas, em jogos realizados no dia 11.01. e 14.01.2026, restando o cumprimento de mais 02 (duas) punições impostas pela egrégio Tribunal, assim, conforme consta em anexo da petição do Requerente, determinando ainda que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 02 (dois) salários mínimos por partida, divididas entre às instituições de caridades abaixo indicadas:

1)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47

2)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881.

3)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.

4)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.

Determino ainda que, sejam comprovados os fornecimentos das referidas doações por meio de comprovantes de depósitos, junto a Secretaria do Tribunal, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Cauly Oliveira Souza

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 136 dos autos do Processo nº. 010/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes VITÓRIA versus BAHIA, realizada na Cidade de Juazeiro - BA, no dia 23.03.2025, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “A” - 2025, o qual foi julgado em 13.04.2025, pela c. Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva, condenando CAULY OLIVEIRA SOUZA, Atleta profissional do E. C. Bahia S.A.F., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 04 partidas, e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do E. C. Bahia S.A.F., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 132/135, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., diante do cumprimento de 02 (duas) partidas, em jogos realizados no dia 11.01. e 14.01.2026, restando o cumprimento de mais 02 (duas) punições impostas pela egrégio Tribunal, assim, conforme consta em anexo da petição do Requerente, determinando ainda que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 02 (dois) salários mínimos por partida, divididas entre às instituições de caridades abaixo indicadas:

1)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47

2)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881.

3)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para a NACCI – NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - Localizada na Rua do Alvo nº45 – Bairro Saúde – Salvador – BA. – Telefone: 2109 0011, 3322 4198 e 3326 9313 - Procurar o Sr. Cleiton Costa ou Geraldo. Banco Bradesco – Ag. 0235 – C/C 318464-1 – CNPJ: 00.532.479/0001-07.

4)   O valor de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.

Determino ainda que, sejam comprovados os fornecimentos das referidas doações por meio de comprovantes de depósitos, junto a Secretaria do Tribunal, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Sérgio Iure Paulino dos Santos

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 13 dos autos do Processo nº. 007/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes JEQUIÉ versus JACUIPENSE, realizada na Cidade de Jequié - BA, no dia 22.02.2025, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “A” - 2025, o qual foi julgado em 08.04.2025, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando SÉRGIO IURE PAULINO DOS SANTOS, Atleta Profissional da A. D. Jequié, por ser primário, como infrator do Art. 254, §1º, II, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 01 (uma) partida, e, por ser temporada finda para a equipe Profissional da A. D. Jequié, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 01 (uma) partida restante, devera ser cumprida em partida subsequente de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 16/17, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., assim, conforme consta em anexo da petição que o Requerente restando o cumprimento de 01 (uma) partida imposta pela egrégia Comissão Disciplinar, determinando ainda que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições abaixo indicadas: 

1)   O valor de R$ 810,50 (Oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47

2)   O valor de R$ 810,50 (Oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881

Determino ainda que, sejam comprovados os fornecimentos das referidas doações por meio de comprovantes de depósitos, junto a Secretaria do Tribunal, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Willian de Souza Silva

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 26 dos autos do Processo nº.100/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes FLUMINENSE versus BAHIA DE FEIRA, realizada na Cidade de Feira de Santana - BA, no dia 05.07.2025, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2025, o qual foi julgado em 05.08.2025, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando WILLIAN DE SOUZA SILVA, Atleta Profissional do Fluminense de Feira F. C., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a equipe Profissional do Fluminense de Feira F. C., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 03 (três) partidas restantes, deverão ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 28/29, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., assim, conforme consta em anexo da petição que o Requerente restando o cumprimento de 03 (uma) partidas impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, determinando ainda que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições abaixo indicadas:

1)   O valor de R$ 2.431,50 (Dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47

2)   O valor de R$ 2.431,50 (Dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881.

Determino ainda que, sejam comprovados os fornecimentos das referidas doações por meio de comprovantes de depósitos, junto a Secretaria do Tribunal, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Caio Santos D'Ajuda

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 19 dos autos do Processo nº.084/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes GALÍCIA versus ECPP, realizada na Cidade de Feira de Santana - BA, no dia 14.06.2025, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2025, o qual foi julgado em 05.08.2025, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando CAIO SANTOS D’AJUDA, Atleta Profissional do Galícia E. C., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a equipe Profissional do Galícia E. C., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 03 (três) partidas restantes, deverão ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 17/18, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., assim, conforme consta em anexo da petição que o Requerente restando o cumprimento de 03 (uma) partidas impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, determinando ainda que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições abaixo indicadas: 

1)   O valor de R$ 2.277,00 (Dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47

2)   O valor de R$ 2.277,00 (Dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881.

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