De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 16 dos autos do Processo nº. 019/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do BARCELONA versus JACUIPENSE, realizada na Cidade de Vitória da Conquista - BA, no dia 27.03.2022, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “A” - 2023, o qual foi julgado em 26.04.2022, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando WILLIAN KAEFER, Atleta Profissional do E. C. Jacuipense, como infrator do Artigo 258, §2º, c/c 171 do CBJD, a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme requerimento do atleta, constante às fls. 15, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de uma (01) partida, das duas (02) impostas pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:
1) 100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.
2) 100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para ao o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, segue o ATO OFICIAL Nº 003/2022, do recesso desta c. Corte de Justiça, no período de 01 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023.
Na qualidade de Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, levo ao conhecimento de V.Sa. a decisão lavrada nos autos do Processo 233/19 (cópia anexa), da lavra do Auditor Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, que, no exercício da Presidência desta Corte de Justiça, deferiu, para a disputa do Campeonato Intermunicipal de Futebol – edição 2022, em favor de todas as Ligas filiadas a essa r. Federação Bahiana de Futebol que estejam pendentes do cumprimento de decisões que lhe imputaram a perda de mando de campo, a postergação do seu cumprimento, embasado nos efeitos nocivos provocados pela pandemia da COVID-19, ficando estabelecido que a efetivação das penalidades deverá ser no ano de 2024.
Atenciosamente,
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente
Comunicamos a V. Excelência que no último dia 14 de julho de 2022, por determinação da Resolução Nº 001/2020, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, c/c o § 1º do Art. 7º do REGIMENTO INTERNO deste Egrégio Tribunal, os Auditores desta Corte, elegeram por maioria de votos presentes, este subscritor, juntamente com o Auditor Dr. MARCOS EDUARDO PINTO BOMFIM, aos cargos de Presidente e Vice-Presidente respectivamente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, para o mandato de 02 (dois) anos, iniciando-se no dia 14 de julho de 2022 e findando-se no dia 14 de julho de 2024.
Comunicamos ainda, que do mesmo modo, os cargos Diretivos de nossas c. Comissões Disciplinares, terão um mandato de 02 (dois) anos, estando assim formadas:
1ª Comissão Disciplinar.
Dr. Maurício Garcia Saporito – Presidente;
Dr. Pedro Paulo Casali Bahia – Vice-Presidente.
2ª Comissão Disciplinar.
Dr. Fabiano Vasconcelos Silva Dias – Presidente;
Dr. Sandro Marcello Borges e Silva – Vice-Presidente.
3ª Comissão Disciplinar.
Dr. Ronaldo Safira Andrade – Presidente;
Dr. Ricardo Borges Maracajá Pereira – Vice-Presidente.
Sem mais para o momento,
Firmo-me,
Cordialmente,
LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES
Presidente do TJDF/BA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, com base no inciso VIII do art. 9º do CBJD, em atendimento ao § 1º do Art. 7º do REGIMENTO INTERNO deste Egrégio Tribunal com nova redação aprovada na sessão realizada no dia 14 de julho 2021, c/c com Resolução nº 03/2017 do STJD, por este EDITAL, ficam convocados os Membros das 1ª e 2ª Comissões Disciplinares desta Corte para as SESSÕES ORDINÁRIAS de eleições para os cargos de Presidentes e Vices-Presidentes - 2022 a 2024, a serem realizadas no dia 13 de JULHO de 2022, (quarta-feira), às 14:00h e 15:00h, sendo importante salientar que, excepcionalmente, as eleições ocorrerão por videoconferência, que serão operacionalizadas mediante transmissão que ocorrerão em tempo real, pela internet, por intermédio da plataforma digital ZOOM, por motivo de força maior.