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Comunicações

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Conversão de pena do atleta Felipe Silva de Oliveira

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 18 dos autos do Processo nº. 269/23, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de IPIRÁ versus CASTRO ALVES, realizada na Cidade de Ipirá - BA, no dia 22.10.2023, válida pelo CAMPEONATO BAIANO INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES - 2023, o qual foi julgado em 22.01.2024, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, Atleta da Liga de Ipirá, por ser primário, como infrator do Art. 254-A, c/c 182 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 06 (seis) partidas, reduzida pela metade fixando em 03 (três) partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Seleção de Ipirá, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, devera ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 17, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de duas (02) partidas, imposta pela egrégia Comissão, e por se tratar de atleta Não-Profissional, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

1)  100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.

2)  100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a instituição LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia.

 Determino ainda que, seja comprovado o fornecimento da referida doação por meio de comprovante e fotos (acaso não se oponha o Requerente) expedido pela Instituição, da entrega junto a Secretaria do Tribunal no prazo de lei, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

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Edital de convocação para eleição e posse do Procurador Geral e lotação dos membros das Comissões Disciplinares

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 9º, inciso VIII, do CBJD, convoca os membros deste Corte de Justiça para participarem da sessão ADMINISTRATIVA, que será realizada no formado híbrida, nesta QUINTA-FEIRA, dia 25 de JULHO de 2024, às 14h00min, no Auditório do Tribunal de Justiça Desportiva na Sede da FBF, sito à Rua Paulo Moreira de Souza, nº 1347 – Ipitanga – Lauro de Freitas - BA:

a) Votação da lista tríplice com os nomes dos Procuradores, indicados pela Federação Bahiana de Futebol, para que seja escolhido entre eles, por votação da maioria absoluta deste Egrégio Tribunal Pleno, o Procurador-Geral para o presente exercício, com base no § 1º do Art. 21 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, são eles:

i) Dr. Aldovandro Fragoso Modesto Chaves;

ii) Dr. Daniel Teles Carvalho Machado;

iii) Dr. Igor Coutinho Souza.

b) Posse e lotação conforme determina o art. 9º, inciso IX, do CBJD, e art. 5º, §2º do Regimento Interno do Tribunal, dos indicados e indicada para exercerem os Cargos de Auditores e Auditora das Comissões Disciplinares: (I) PRIMEIRA COMISSÃO: Dr. JAIME BARREIROS NETO, Dr. JOSÉ GERALDO RIBEIRO MOTA, Dra. BÁRBARA VITÓRIA FERREIRA,  Dr. OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA, e o Dr. MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES; (II) SEGUNDA COMISSÃO: Dr. RONALDO SAFIRA ANDRADE, Dr. FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS, Dr. CARLOS ALBERTO MASCARENHAS DE CARVALHO JÚNIOR, Dr. DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA, e o Dr. EVANIO ANTUNES COELHO JÚNIOR; (III) TERCEIRA COMISSÃO: Dr. ALLAN PATRICK MACIEL, Dr. MARCOS SAMPAIO DE SOUZA, Dr. BRUNO HARTURY RODRIGUES, Dr. RODRIGO BASTOS MACHADO, e o Dr. JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS.

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Conversão de pena do atleta Jeferson Avelino de Jesus

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 20 dos autos do Processo nº. 202/23, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de  BARROCAS versus VALENTE, realizada na Cidade de Barrocas - BA, no dia 10.09.2023, válida pelo CAMPEONATO BAIANO INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES - 2023, o qual foi julgado em 28.11.2023, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando JEFERSON AVELINO DE JESUS, Atleta da Liga de Barrocas, por ser primário, como infrator do Art. 243-F, §1º, c/c 182 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 08 (oito) partidas, reduzida pela metade fixando em 04 (quatro) partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Seleção de Barrocas, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 03 (três) partidas restantes, devera ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 17/19, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de três (03) partidas, imposta pela egrégia Comissão, e por se tratar de atleta Não-Profissional, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 300 (trezentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

1)  150 (cento e cinquenta) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.

2)  150 (cento e cinquenta) volumes com 400 gramas de leite para a instituição LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia.

 Determino ainda que, seja comprovado o fornecimento da referida doação por meio de comprovante e fotos (acaso não se oponha o Requerente) expedido pela Instituição, da entrega junto a Secretaria do Tribunal no prazo de lei, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

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Conversão de pena do atleta Anderson Souza de Carvalho

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 22 dos autos do Processo nº. 274/23, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de  QUIJINGUE versus ITAMARAJU, realizada na Cidade de Quijingue - BA, no dia 12.11.2023, válida pelo CAMPEONATO BAIANO INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES - 2024, o qual foi julgado em 06.02.2024, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando ANDERSON SOUSA DE CARVALHO, Atleta da Liga de Quijingue, por ser primário, desclassificando do Art. 243-F, §1º, para o Art. 258, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 02 (duas) partidas, reduzida pela metade fixando em 01 (uma) partida, e, por ser temporada finda para a Seleção de Quijingue, e, desde que o Atleta punido não requeira à substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 01 (uma) partida restante, devera ser cumprida em partida subsequente de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF. 

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 21/22, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de uma (01) partida, imposta pela egrégia Comissão, e por se tratar de atleta Não-Profissional, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 100 (cem) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

1)  50 (cinquenta) volumes com 400 gramas de leite para a CAASAH CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA ao Portador do Vírus HIV/AIDS - Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro: Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103-0163 – Ponto de Referência: Próximo ao Largo da Boa Viagem - Procurar a Sra. Cléo.

2)  50 (cinquenta) volumes com 400 gramas de leite para a NACCI – NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - Localizada na Rua do Alvo nº45 – Bairro Saúde – Salvador – BA. – Telefone: 2109 0011, 3322 4198 e 3326 9313 - Procurar o Sr. Cleiton Costa ou Geraldo.

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