De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, segue o ATO OFICIAL Nº 001/2023, do recesso de Carnaval desta c. Corte de Justiça, no período de 20 de FEVEREIRO de 2023 a 22 de FEVEREIRO de 2023.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. RODRIGO OLIVIERI MACEDO, na qualidade de Relator do Processo nº 008/2023 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: SIDNEY CASTRO ALVES, atleta Profissional da Associação Desportiva Bahia de Feira, em desfavor da decisão da 3ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 32 dos autos do Processo, o qual CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO solicitado pelo RECORRENTE, em cumprimento ao art. 147-B, I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, atráves despacho o qual segue em anexo, junto ao Processo nº 105/2022, levamos ao conhecimento e para as devidas providências que esta Corte de Justiça INDEFERIU o pedido de conversão da pena em medida de interesse social requerido pelo JACOBINENSE ESPORTE CLUBE (Pituaçu).
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 16 dos autos do Processo nº. 019/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do BARCELONA versus JACUIPENSE, realizada na Cidade de Vitória da Conquista - BA, no dia 27.03.2022, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “A” - 2023, o qual foi julgado em 26.04.2022, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando WILLIAN KAEFER, Atleta Profissional do E. C. Jacuipense, como infrator do Artigo 258, §2º, c/c 171 do CBJD, a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme requerimento do atleta, constante às fls. 15, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de uma (01) partida, das duas (02) impostas pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:
1) 100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.
2) 100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para ao o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, segue o ATO OFICIAL Nº 003/2022, do recesso desta c. Corte de Justiça, no período de 01 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023.