De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. BRUNO CONI ROCHA SANTOS, na qualidade de Relator do Processo nº 167/2025 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pela RECORRENTE: LIGA TAPIRAMUTENSE DE DESPORTOS - LTD, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 84/85 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO, solicitado pela RECORRENTE, em cumprimento ao art. 147, B, II, do CBJD, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. BRUNO CONI ROCHA SANTOS, na qualidade de Relator do Processo nº 167/2025 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: WEBERSON DAS VIRGENS GONÇALVES, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 84/85 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO, solicitado pela RECORRENTE, em cumprimento ao art. 53, §4º, da Lei 9.615/98, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.