De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. BRUNO CONI ROCHA SANTOS, na qualidade de Relator do Processo nº 167/2025 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: WEBERSON DAS VIRGENS GONÇALVES, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 84/85 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO, solicitado pela RECORRENTE, em cumprimento ao art. 53, §4º, da Lei 9.615/98, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.