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Decisões

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Conversão de pena - THIAGO PEREIRA SANTA BÁRBARA

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 25 dos autos do Processo nº. 024/20, que cuida da infração disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes da A. D. JEQUIÉ versus COLO COLO F. R., realizada na Cidade de Jequié - BA, no dia 25.10.2020, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SÉRIE “B” - 2020, o qual foi julgado em 10.11.2020, pela 1ª Comissão Disciplinar, e condenando THIAGO PEREIRA SANTA BÁRBARA, Preparador Físico da A. D. Jequié, como infrator do Artigo e infrator do Artigo 243-F, §1º do CBJD, a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas.

Informamos ao Ilustre, para as devidas providências, conforme vosso requerimento do atleta, constante às fls. 24, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de apenas 02 (duas) partidas das quatro (04) partidas, impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, fica determinado que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 300 (trezentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume à instituição de caridade abaixo:

1) 300 (trezentos) volumes de leite integral para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.

Despacho

Recibo

DOCUMENTAÇÕES