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Edital de Convocação da Assembleia Geral Eleitoral

20/03/2026 às 12:40 | Comunicação

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Na forma dos arts. 46, 47, 48, 49, 52 e 57 do Estatuto Social em vigor, o Presidente da Federação Bahiana de Futebol - FBF, Ricardo Nonato Macedo de Lima, convoca os membros filiados que compõem a Assembleia Geral da FBF para a Assembleia Geral Eleitoral (“AGE”), a ser realizada de forma presencial, no dia 31 de março de 2026, às 10h30 (dez horas e trinta minutos), em 1ª convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, não havendo quórum para a sua instalação, às 11h00 (onze horas) em 2ª e última convocação, com qualquer número de filiados, na sede da entidade, com endereço na Rua Paulo Moreira de Souza, nº 1347 - Ipitanga, CEP 42706-050, Lauro de Freitas, BA, para, nos termos do Estatuto, deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1- Eleger Presidente e Vice-Presidente da FBF, e 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal da FBF para o quadriênio de janeiro de 2027 a janeiro de 2031; e

2- Proclamar o resultado da eleição.

As informações relacionadas ao Processo Eleitoral (Colégio Eleitoral, Regulamento, formulários, documentos e outros atos) estão e serão disponibilizadas no site oficial da FBF. As inscrições das chapas com as candidaturas para Presidente, Vice-Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal deverão ocorrer até às 19h00 (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 26 de março de 2026, na sede da FBF, por protocolo de requerimento escrito comprovando a subscrição da chapa por entidades filiadas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do Colégio Eleitoral em pleno gozo dos seus direitos estatutários, não podendo quaisquer das filiadas subscrever mais de um pedido de inscrição de chapa, na forma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral. O procedimento eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral Apartada e Independente da diretoria da entidade, instituída por Portaria da Presidência da FBF. A comunicação oficial com os interessados no processo eleitoral e para realização de intimação de atos a ele relacionados ocorrerá por meio publicações no site oficial da FBF. A Comissão Eleitoral proferirá decisões a respeito dos casos submetidos à sua apreciação, e eventuais casos omissos, relacionados ao processo eleitoral, proferindo decisões vinculantes. A votação na Assembleia observará o disposto no artigo 22 da Lei 9.615/1998 e no artigo 60 da Lei nº 14.597/2023, na forma do artigo 12, e seus parágrafos, do Regulamento Eleitoral. Todas as partes deverão observar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento, os Atos da Presidência, Resoluções, Portarias e Notas Oficiais publicadas sobre o processo eleitoral e as decisões da Comissão Eleitoral. Levando em conta a relevância dos assuntos a serem tratados, esperamos e contamos com a presença de todos os membros da Assembleia Geral Eleitoral.

Lauro de Freitas, 20 de março de 2026.

Ricardo Nonato Macedo de Lima
Presidente

Tiago Cunha Ferreira
Presidente Comissão Eleitoral FBF

Leonardo Pereira S. Costa
Membro Comissão Eleitoral FBF

Caio Cesar G. Rodrigues
Membro Comissão Eleitoral FBF

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