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Conversão de pena do atleta Rhuan Allan Dourado Ribeiro

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 17 dos autos do Processo nº. 014/26, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes JEQUIÉ versus BARCELONA, realizada na Cidade de Jequié - BA, no dia 09.03.2026, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL – SÉRIE “A” - 2026, o qual foi julgado em 22.08.2023, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando RHUAN ALLAN DOURADO RIBEIRO, Atleta Profissional do Ilhéus S. C. E. S/A - Barcelona,  por ser primário, 243-F, §1º, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, cumulada com a pena de multa R$500,00 (Quinhentos reais), e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do Ilhéus S. C. E. S/A - Barcelona,, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 14, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, diante do cumprimento de 04 (quatro) partidas de punições e mais a multa impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, com relação à pena pecuniária no valor de R$500,00 com base no Art. 176-A, §1º, do CBJD, determino que seja recolhido o valor supra citado através da chave PIX da Federação Bahiana de Futebol de nº14;760.540/0001-88, ainda, determino, que seja a mesma convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por cada partida, para as instituições abaixo indicadas: 

1)        O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancárias: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47.  

2)        O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881. 

3)        O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.

4)        O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.

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