De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 17 dos autos do Processo nº. 014/26, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes JEQUIÉ versus BARCELONA, realizada na Cidade de Jequié - BA, no dia 09.03.2026, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL – SÉRIE “A” - 2026, o qual foi julgado em 22.08.2023, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando RHUAN ALLAN DOURADO RIBEIRO, Atleta Profissional do Ilhéus S. C. E. S/A - Barcelona, por ser primário, 243-F, §1º, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, cumulada com a pena de multa R$500,00 (Quinhentos reais), e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do Ilhéus S. C. E. S/A - Barcelona,, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.
Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 14, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, diante do cumprimento de 04 (quatro) partidas de punições e mais a multa impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, com relação à pena pecuniária no valor de R$500,00 com base no Art. 176-A, §1º, do CBJD, determino que seja recolhido o valor supra citado através da chave PIX da Federação Bahiana de Futebol de nº14;760.540/0001-88, ainda, determino, que seja a mesma convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por cada partida, para as instituições abaixo indicadas:
1) O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancárias: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47.
2) O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881.
3) O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.
4) O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.
Representantes do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJDF-BA) marcaram presença no 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva do Futebol. O evento foi realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira (16).
Participaram do encontro o presidente do TJDF-BA, Pedro Paulo Casali, e o procurador geral, Aldovandro Chaves.
O evento foi dividido em cinco painéis. O Painel 1, com o tema “Além dos 90 minutos: o caminho das decisões no futebol”. O Painel 2 tratou dos “80 anos de vigência do primeiro Código de Infrações do Futebol”. O Painel 3, foi intitulado de “Construção da convicção no processo disciplinar desportivo: produção de provas e reclassificação dos atos infracionais”. O Painel 4, discutiu “Aplicação de penas: tipos, dosimetria e extensão”. Já o Painel 5, teve como tema “Discriminação no Futebol”.

Entre os palestrantes, estiveram o presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo, o diretor da ENAJD, Luiz Felipe Bulus, o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Rodrigo Cintra, o diretor de Competições da entidade, Júlio Avelar, além de auditores e procuradores do STJD.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, segue, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Presidente nos autos do Processo nº 310/25, o qual CONCEDE PARCIALMENTE A CONVERSÃO DA PENA, em atendimento ao pedido Interposto pela LIGA AMADORISTA DOS DESPORTOS DE ITAPETINGA junto a esta Corte de Justiça.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, segue em anexo, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Presidente nos autos do Processo nº 100/25, o qual CONCEDE PARCIALMENTE A CONVERSÃO DA PENA, em atendimento ao pedido Interposto pelo FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE junto a esta Corte de Justiça.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. GABRIEL SALES FARIA RIBEIRO, na qualidade de Relator do Processo nº 012/2026 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelos RECORRENTES: CARLOS FERNANDO RABELO BARBOSA, ROBERTO CARLOS ALMEIDA LEAL, SÉRGIO FERNANDES DOS SANTOS e a SOCIEDADE DESPORTIVA JUAZEIRENSE, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 68/72 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso Interposto, para suspender, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Pleno, os efeitos das penalidades de suspensão impostas a Carlos Fernando Rabelo Barbosa, Sérgio Fernandes dos Santos e Roberto Carlos Almeida Leal, mantendo-se, contudo, a interdição do Estádio Adauto Moraes, em razão da ausência de prejuízo esportivo imediato decorrente de sua manutenção e diante dos riscos estruturais apontados no relatório técnico de vistoria constante dos autos.