Comunicamos que, através da lista tríplice com os nomes dos Procuradores indicados pela Federação Bahiana de Futebol, foi escolhido por votação da maioria absoluta deste Egrégio Tribunal Pleno, com base no § 1º do Art. 21 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, o Dr. Aldovandro Fragoso Modesto Chaves – OAB/BA: 24.935, para o cargo de Procurador Geral do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, para o mandato de 02 (dois) anos, findando-se no dia 14 de julho de 2028.
Sem mais para o momento,
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Presidente do TJDF/BA
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. GERALDO DEL REI REIS, na qualidade de Relator do Processo nº 142/2026 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE SAF, em desfavor da decisão da 2ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 89/90 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso Interposto, para suspender a fluência do prazo de 15 (quinze) dias fixado para comprovação de seu pagamento, até o julgamento definitivo do Recurso Voluntário pelo Tribunal Pleno.
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 19 dos autos do Processo nº. 261/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as seleções de ALMADINA versus ITAMARAJU, realizada na Cidade de Almadina - BA, no dia 21.09.2025, válida pelo CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL - 2025, o qual foi julgado em 25.11.2025, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando GIVANILDO SANTOS DA SILVA, Atleta da Liga de Itamaraju, por ser primário, como infrator do Art. 254-A, §1º, I, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas, compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Seleção de Itamaraju, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 01 (uma) partida restante, deverá ser cumprida em partida subsequente de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF, informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 26, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, do C.B.J.D., assim, conforme consta em anexo da petição que o Requerente restando o cumprimento de 01 (uma) partida imposta pela egrégia Comissão Disciplinar, determinando ainda que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, para a instituição abaixo indicada:
1) O valor de R$ 1.621,00 (Hum mil, Seiscentos e vinte e um reais), para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.
Determino, ainda, que sejam comprovados os fornecimentos das referidas doações por meio de comprovantes de depósitos, junto a Secretaria do Tribunal, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.
Comunicamos que, no dia 30 de julho de 2026, por determinação da Resolução Nº 001/2020, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, c/c o § 1º do Art. 7º do REGIMENTO INTERNO deste Egrégio Tribunal, os Auditores desta Corte elegeram, por UNANIMIDADE de votos presentes, este subscritor, juntamente com o Auditor Dr. GERALDO DEL REI REIS, aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, para o mandato de 02 (dois) anos, iniciando-se no dia 30 de julho de 2026 e findando-se no dia 14 de julho de 2028.
Comunicamos ainda, que do mesmo modo, os cargos Diretivos de nossas c. Comissões Disciplinares, terão um mandato de 02 (dois) anos, estando assim formadas:
1ª Comissão Disciplinar.
Dr. Jaime Barreiros Neto – Presidente;
Dr. José Geraldo Ribeiro Mota – Vice-Presidente.
2ª Comissão Disciplinar.
Dr. Daniel Majdalani de Cerqueira – Presidente;
Dr. Evanio Antunes Coelho Júnior – Vice-Presidente.
3ª Comissão Disciplinar.
Dr. Allan Patrick Maciel – Presidente;
Dr. Marcos Sampaio de Souza – Vice-Presidente.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Presidente do TJDF/BA
Na qualidade de Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, com base no inciso VIII do art. 9º do CBJD, em atendimento ao § 1º do Art. 7º do REGIMENTO INTERNO deste Egrégio Tribunal com nova redação aprovada na sessão realizada no dia 14 de julho 2021, c/c com Resolução nº 01/2020 do STJD, por este EDITAL, ficam convocados os Membros Efetivos do Tribunal Pleno e das Comissões Disciplinares desta Corte para a SESSÃO ORDINÁRIA de eleições para os cargos de Presidentes e Vice-Presidentes, a ser realizada no dia 30 de JULHO de 2026, (quinta-feira), às 10:00h, sendo importante salientar que, excepcionalmente, a Eleição ocorrerá por videoconferência, que será operacionalizada mediante transmissão que ocorrerá em tempo real, pela internet, por intermédio da plataforma digital GOOGLE MEET, por motivo de força maior.
Pedro Paulo Casali Bahia
PRESIDENTE