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Comunicações

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Conversão de pena do atleta Wendel Silva Passos

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 50 dos autos do Processo nº. 078/24, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes BAHIA versus VITÓRIA, realizada na Cidade de Salvador - BA, no dia 16.06.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL – SUB-20 - 2024, o qual foi julgado em 06.08.2024, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando WENDEL SILVA PASSOS, Atleta SUB-20 do E. C. Bahia, por ser primário, como infrator do Art. 254-A, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas, sem a compensação, e, por ser temporada finda para a equipe SUB-20 do E. C. Bahia, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 37/43, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de duas (02) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 02 (dois) salários mínimos por partida, para as instituições de caridade abaixo indicadas:
 

1)  O valor de R$ 3.036,00 (Tres mil e trinta e seis reais) para a CAASAH – Casa de Apoio e Assistência do Portador do Vírus HIV Aids - Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103 0163 - Procurar as Sras. Celine ou Munique – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 0062 – C/C: 3283-5 Op: 003 – Bradesco: Ag. 3602-1 – C/C 370-0 – Brasil: Ag; 904-0 – C/C 102001-. PIX: CNPJ: 42.049.437/0001-60

2)  O valor de R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais) para a NACCI – NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - Localizada na Rua do Alvo nº45 – Bairro Saúde – Salvador – BA. – Telefone: 2109 0011, 3322 4198 e 3326 9313 - Procurar o Sr. Cleiton Costa ou Geraldo. Banco Bradesco – Ag. 0235 – C/C 318464-1 – CNPJ: 00.532.479/0001-07.

 

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Hugo Teixeira Santos

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 27 dos autos do Processo nº. 123/24, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes PORTO versus COLO COLO, realizada na Cidade de Porto Seguro - BA, no dia 04.08.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2024, o qual foi julgado em 10.09.2024, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando HUGO TEIXEIRA SANTOS, Atleta profissional do Colo Colo de F. R., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, I e II, e 257 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 06 partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do Colo Colo de F. R., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 05 (cinco) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.

Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 22/23, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de cinco (05) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições de caridades abaixo indicadas:

1)   O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.

2)   O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.

3)   O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para a CAASAH – Casa de Apoio e Assistência do Portador do Vírus HIV Aids- Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103 0163 - Procurar as Sras. Celine ou Munique – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 0062 – C/C: 3283-5 Op: 003 – Bradesco: Ag. 3602-1 – C/C 370-0 – Brasil: Ag; 904-0 – C/C 102001-. PIX: CNPJ: 42.049.437/0001-60.

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Conversão de pena do atleta Jhosef Pedro Santos Barreto

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 21 dos autos do Processo nº. 104/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes BOTAFOGO versus FLAMENGO, realizada na Cidade de Senhor do Bonfim - BA, no dia 10.07.2022, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2022, o qual foi julgado em 23.08.2022, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando JHOSEF PEDRO SANTOS BARRETO, Atleta Profissional do Botafogo S. C., por ser primário, absolvido da imputação prevista no Art. 254-A do CBJD, e como infrator do Art. 243-F, §1º, do CBJD, aplicando-lhe a pena de multa de R$200,00 (duzentos reais), cumulada com a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, sem a compensação, e, por ser temporada finda para a equipe Profissional do Botafogo S. C., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 20, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de quatro (04) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições de caridades abaixo indicadas:

1)  O valor de R$ 2.024,00 (Dois mil e vinte e quatro reais) para as OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE – Localizada  na Avenida Dendezeiros do Bonfim, nº161 – Bairro Bonfim – Salvador – BA. – Telefone: 3316 8899 - Procurar a Sra. Fabiane. Banco Bradesco – Ag. 2864-9 – C/C 12.154-1  – Banco do Brasil – Ag. 3429-0 – C/C 157.081-1 - CNPJ: 15.178.551/0001-17.

2)  O valor de R$ 2.024,00 (Dois mil e vinte e quatro reais) para a CAASAH – Casa de Apoio e Assistência do Portador do Vírus HIV Aids- Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103 0163 - Procurar as Sras. Celine ou Munique – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 0062 – C/C: 3283-5 Op: 003 – Bradesco: Ag. 3602-1 – C/C 370-0 – Brasil: Ag; 904-0 – C/C 102001-. PIX: CNPJ: 42.049.437/0001-60. 

3)  O valor de R$ 2.024,00 (Dois mil e vinte e quatro reais) para o LAR SÃO FRANCISCO DE PAULA Localizada na Avenida Caminho de Areia, nº 215 - Bairro Caminho de Areia - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3312 6623 - Procurar o Sr. Jorgemar Costa Coelho – PIX = CNPJ: 28.308.121/0001-14.

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Conversão de pena do atleta Luan Rodrigues Azambuja

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 24 dos autos do Processo nº. 123/24, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes PORTO versus COLO COLO, realizada na Cidade de Porto Seguro - BA, no dia 04.08.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2024, o qual foi julgado em 10.09.2024, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando LUAN RODRIGUES AZAMBUJA, Atleta profissional do Porto S. C., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, I e II, e 257 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 06 partidas, compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do Porto S. C., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 05 (cinco) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.

Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 22/23, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de cinco (05) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições de caridades abaixo indicadas:

1)  O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50

2)  O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.

3)  O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para a NACCI – NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - Localizada na Rua do Alvo nº45 – Bairro Saúde – Salvador – BA. – Telefone: 2109 0011, 3322 4198 e 3326 9313 - Procurar o Sr. Cleiton Costa ou Geraldo. Banco Bradesco – Ag. 0235 – C/C 318464-1 – CNPJ: 00.532.479/0001-07.

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Pedro Lima Dias

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 18 dos autos do Processo nº. 113/24, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes  FLUMINENSE versus PORTO, realizada na Cidade de Feira de Santana - BA, no dia 28.07.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2024, o qual foi julgado em 27.08.2024, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando PEDRO LIMA DIAS, Atleta profissional do Porto S. C., por ser primário, como infrator do Art. 243-F, §1º, do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Equipe profissional do Porto S.C., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 03 (três) partidas restantes, devera ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF

Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 16/17, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de três (03) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, às instituições de caridades abaixo indicadas:

1)  O valor de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) para a CAASAH – Casa de Apoio e Assistência do Portador do Vírus HIV Aids- Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103 0163 - Procurar as Sras. Celine ou Munique – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 0062 – C/C: 3283-5 Op: 003 – Bradesco: Ag. 3602-1 – C/C 370-0 – Brasil: Ag; 904-0 – C/C 102001-. PIX: CNPJ: 42.049.437/0001-60.

2)  O valor de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) para o LAR SÃO FRANCISCO DE PAULA Localizada na Avenida Caminho de Areia, nº 215 -  Bairro Caminho de Areia - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3312 6623 - Procurar o Sr. Jorgemar Costa Coelho – PIX = CNPJ: 28.308.121/0001-14.

3)  O valor de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) para a instituição: MARTAGÃO GESTEIRA – Hospital da Criança - Localizada na Rua José Duarte, nº114 – Bairro Tororó – Salvador – BA. – Telefone: 3032 3773  - Procurar a Sra. Deise. Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4248 – C/P: 00902695-3 - Op: 003 – Bradesco: Ag. 02864 – C/C 191228-3 – Brasil: Ag; 0346-8 – C/C 4016-9-. CNPJ: 15.170.723/0001-06. – PIX: doeagora@martagaogesteira.org.br

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