De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 32 dos autos do Processo nº. 078/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes BAHIA versus VITÓRIA, realizada na Cidade de Salvador - BA, no dia 16.06.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL – SUB-20 - 2024, o qual foi julgado em 06.08.2024, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando ANDREI GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA, Atleta SUB-20 do E. C. Vitória, por ser primário, como infrator do Art. 243-F, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas, sem a compensação, e, por ser temporada finda para a equipe SUB-20 do E. C. Vitória, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.
Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 29/31, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de quatro (04) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 02 (dois) salários mínimos por partida, para á instituição de caridade abaixo indicada:
1) O valor de R$ 6.072,00 (Seis mil e setenta e dois reais) para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 32 dos autos do Processo nº. 078/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes BAHIA versus VITÓRIA, realizada na Cidade de Salvador - BA, no dia 16.06.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL – SUB-20 - 2024, o qual foi julgado em 06.08.2024, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS, Atleta SUB-20 do E. C. Vitória, por ser primário, como infrator do Art. 254-A, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzida pela metade fixando em 02 (duas) partidas, sem a compensação, e, por ser temporada finda para a equipe SUB-20 do E. C. Vitória, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.
Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 29/31, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de quatro (04) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 02 (dois) salários mínimos por partida, para a instituição de caridade abaixo indicada:
1) O valor de R$ 6.072,00 (Seis mil e setenta e dois reais) para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 27 dos autos do Processo nº. 123/24, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes PORTO versus COLO COLO, realizada na Cidade de Porto Seguro - BA, no dia 04.08.2024, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2024, o qual foi julgado em 10.09.2024, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando JAQUES BONFIM NAZARÉ NETO, Atleta profissional do Colo Colo de F. R., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, I e II, e 257 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 06 partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Equipe Profissional do Colo Colo de F. R., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 05 (cinco) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.
Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 22/23, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de cinco (05) partidas, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições de caridades abaixo indicadas:
1) O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.
2) O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia – Banco do Brasil – Ag. 1599-7 – C/C 12.886-4 – PIX= CNPJ: 13.787.932/0001-78.
3) O valor de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) para a CAASAH – Casa de Apoio e Assistência do Portador do Vírus HIV Aids- Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103 0163 - Procurar as Sras. Celine ou Munique – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 0062 – C/C: 3283-5 Op: 003 – Bradesco: Ag. 3602-1 – C/C 370-0 – Brasil: Ag; 904-0 – C/C 102001-. PIX: CNPJ: 42.049.437/0001-60.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, segue o ATO OFICIAL Nº 006/2024, do recesso desta c. Corte de Justiça, no período de 02 de Dezembro de 2024 a 02 de Janeiro de 2025.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, na qualidade de Relator do Processo nº 209/2024 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelos RECORRENTES: HENRY GABRIEL DA SILVA CARDOSO e JOÃO PEDRO SANTOS, em desfavor da decisão da 2ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 29/37 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO, solicitado pelo RECORRENTE, em cumprimento ao art. 147-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, até o julgamento do presente recurso.