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Comunicações

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Conversão de Pena do atleta Evair Cordeiro da Silva

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 19 dos autos do Processo nº. 084/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do ITABUNA versus FLAMENGO, realizada na Cidade de Jequié - BA, no dia 16.06.2022, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B”- 2022, o qual foi julgado em 17.08.2022, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando EVAIR CORDEIRO DA SILVA, Atleta Profissional do C. E. Flamengo, por ser primário, como infrator do Art. 254-A, I, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas compensando-lhe a automática, por desferir uma cotovelada em seu adversário, após a marcação de uma falta contra sua equipe, e, por ser temporada finda para a equipe Profissional do C. E. Flamengo, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 03 (três) partidas restantes, deverão ser cumpridas em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de três (03) partidas, das quatro (04) impostas pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 450 (quatrocentos e cinquenta) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

1)  225 (duzentos e vinte e cinco) volumes com 400 gramas de leite para a CAASAH CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA ao Portador do Vírus HIV/AIDS - Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro: Monte Serrat – Salvador – BA. – Telefone: 2103-0163 – Ponto de Referência: Próximo ao Largo da Boa Viagem - Procurar a Sra. Cléo.

2)  225 (duzentos e vinte e cinco) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.

Conversão

Recibo 1

Recibo 2

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Conversão de Pena do atleta Max Antônio da Silva

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 20 dos autos do Processo nº. 265/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de ITAMARAJU versus SANTALUZ, realizada na Cidade de Itamaraju - BA, no dia 09.10.2022, válida pelo CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL - 2022, o qual foi julgado em 25.11.2022, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando MAX ANTÔNIO DA SILVA, Atleta não-profissional da Liga de Itamaraju, por ser primário, e como infrator do Art. 254-A, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 06 (seis) partidas, reduzindo pela metade fixando em 03 (três) partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Seleção de Itamaraju, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, deverão ser cumpridas em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF .

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 19, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de duas (02) partidas, das três (03) impostas pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

  1)      100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. 

2)      100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para ao o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. 

Comprovante