Bem vindo(a) à Federação Bahiana de Futebol

Comunicações

#
Conversão de pena do atleta Antônio Eduardo Pereira dos Santos

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, em cumprimento ao r. Despacho exarado as fls. 655 dos autos do Processo nº. 007/18, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do E. V. Vitória versus E. C. Bahia, realizada na Cidade de Salvador - BA, no dia 18.02.2018, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - SÈRIE “A” - 2018, o qual foi julgado em 05.04.2019, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, e condenando ANTÔNIO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS, Atleta profissional, como infrator do Artigo 254-A, §1º do CBJD, a pena de suspensão por 08 (oito) partidas, compensando-lhe a automática.
Informamos, para as devidas providências, conforme o requerimento do Atleta, constante às fls. 654, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de apenas 02 (duas) partidas das oito (08) partidas, imposta pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, fica determinado que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 300 (Trezentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume a instituição de caridade.
 

DOCUMENTAÇÕES
#
Conversão de Pena do médico do Alagoinhas A.C - Joaquim Belarmino Cardoso Neto

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, em cumprimento ao r. Despacho exarado as fls. 20 dos autos do Processo nº. 032/19, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do Alagoinhas A. C. versus E. C. Bahia, realizada na Cidade de Alagoinhas - BA, no dia 27.03.2019, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SÈRIE “A” - 2019, o qual foi julgado em 10.03.2019, pela 1ª Comissão Disciplinar, e condenando JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO Médico do Alagoinhas Atlético Clube, como infrator do Artigo e infrator do Artigo 243-F, §1º do CBJD, a pena de suspensão por 06 (seis) partidas, e como infrator do Artigo 258, II do CBJD, a pena de suspensão por 01 (uma) partida, totalizando a pena de suspensão por 07 (sete) partidas, informamos para as devidas providências, conforme o requerimento do Médico, constante as fls. 19, dos autos, e diante do transito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., que fica determinado que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 1.050 (Hum mil e cinquenta) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume a instituições de caridade.
 

DOCUMENTAÇÕES