De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, o Dr.HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, segue em anexo, para o devido conhecimento, o despacho de DEFERIMENTO à medida pleiteada pela d. Procuradoria, da SUSPENSÃO PREVENTIVA pelo prazo de 30 (trinta) dias e nas condições previstas no artigo 35 e seus parágrafos aos denunciados todos integrantes do JUVENTUDE ESPORTIVA DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
1) LARYSSA FERREIRA PRADO – Atleta Nº 03;
2) ANA MARTA SOUSA ALVES – Atleta Nº 17;
3) ANA CAROLINE F. ANDRADE – Atleta Nº 15;
4) NARIANA BRITO OLIVEIRA – Atleta N° 16;
5) CLAUDI DE OLIVEIRA PRADO – Técnico;
6) EZEQUIEL FERREIRA – Diretor;
7) VICTOR HUGO FERREIRA PRADO – Massagista.
“Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código.
§ 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição.
§ 2º A suspensão preventiva não poderá ser restabelecida em grau de recurso.
DESPACHO
O atleta Henrique Santos Pereira, da Catuense Futebol S/A cumpriu a pena convertida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia e realizou a entrega de cestas básicas a instituição.
Conversão de Pena
Comprovante de entrega
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. Hélio Santos Menezes Júnior publicou, nesta quinta-feira (7), a suspensão preventiva dos envolvidos nos casos de agressões a árbitros na rodada do último final de semana do Intermunicipal 2017.
O pedido de suspensão preventiva foi oferecido pelo Procurador Geral do TJDF-Ba, Dr. Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, em razão da gravidade dos fatos. A suspensão consta no Artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Por agressões ao árbitro Leonardo Oliveira Carvalho, na partida entre Teixeira de Freitas e Eunápolis foram suspensos por 30 dias os seguintes integrantes da Seleção de Teixeira de Freitas: Adelson Santos Vieira (atleta), Gabriel Soares Gomes (atleta), Bruno Neres Lemos (atleta), Bruno dos Reis N. Costa (atleta), Cosmo Queiroz Melgado (atleta), Rodrigo Novais dos Santos (atleta), Fabiano Queiroz Melgado (atleta), Juranilson dos S. Rocha (atleta), Dione Almeida Cerqueira (atleta) e Jeferson das Neves Senturion (auxiliar técnico).
Já por agressões ao árbitro Antônio Eloy de Brito Neto, na partida entre Vera Cruz e Santo Antônio de Jesus foram suspensos por 30 dias os seguintes integrantes da Seleção de Vera Cruz: Rodrigo de Souza Conceição (atleta) e Jeferson Santos Santana (atleta).
Vale lembrar que a suspensão é PREVENTIVA. Os acusados ainda serão denunciados e julgados no TJDF-BA, podendo ser punidos com outras penas.
Confira abaixo os ofícios das suspensões preventivas:
Suspensão Preventiva de Integrantes da Seleção de Teixeira de Freitas
Suspensão Preventiva de Integrantes da Seleção de Vera Cruz