De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente em exercício do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, segue despacho nos autos do Processo nº011/21, referente ao RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECLAMANTE: ALAGOINHAS ATLÉTICO CLUBE, o qual foi DEFERIDO o PEDIDO de CONCESSÃO de EFEITO SUSPENSIVO, suspendendo a exigibilidade de pagamento da multa até o trânsito em julgado da decisão condenatória.