De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, segue INDEFERIMENTO DO PEDIDO da Requerente: ASSOCIAÇÃO BANCÁRIOS DA BAHIA - ABB, de parcelamento da multa, diante da decisão proferida no Processo nº046/21, pela 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, cumprindo à REQUERENTE o dever de promover o pagamento da multa na forma regulamentar.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. JAIME BARREIROS NETO, na qualidade de Relator do Processo nº 026/2021 – RECURSOS VOLUNTÁRIOS, interpostos pelos RECORRENTES: VITOR FERRAZ COSTA, Vice-Presidente e RENÊ DE FREITAS MARQUES, Gerente de Futebol, ambos do Esporte Clube Bahia, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estão concedidos OS EFEITOS SUSPENSIVOS, solicitados pelos RECORRENTES, em cumprimento ao art. 147-B, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.