De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES, atráves despacho junto ao Processo nº 006/2022 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: PAULO CÉSAR SILVA SALES, Técnico de Futebol do Ilhéus Soccer de Futebol e Entretenimento S.A - Barcelona, em desfavor da decisão da 2ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando da impertinência de atribuição de efeito suspensivo tendo em vista que o Recorrente foi sancionado com a pena mínima em cada uma das infrações cometidas (CBJD, art. 258, §1º, II, e 258-B), circunstância que impõe óbice e tal pretenção, dado o teor da norma do art. 146-B, I, mesmo CBJD.