De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, segue o r. DESPACHO em resposta a reconsideração apresentada pelo Jacobinense Esporte Clube, e a manifestação formulada pela Federação Bahiana de Futebol, ambas com relação a Interdição imediata do Estádio José Rocha em Jacobina - BA.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, para o devido conhecimento e as devidas providências, segue o r. despacho de DEFERIMENTO da medida pleiteada pela d. Procuradoria da SUSPENSÃO PREVENTIVA dos denunciados: MARCOS ANTÔNIO NOVAES e FELIPE MAGALHÃES NOVAES, Presidente e Diretor do Jacobinense E. C. (Pituaçu), pelo prazo de trinta (30) dias, e a INTERDIÇÃO IMEDIATA do Estádio José Rocha localizado no Município de Jacobina - BA, diante da falta de segurança, nas condições previstas no artigo 35 e seus Parágrafos §1º e §2º do CBJD.