De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. BRUNO CONI ROCHA SANTOS, atráves despacho junto ao Processo nº 040/2022 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: NATHAN VITOR DE ALMEIDA SILVA, Atleta SUB-20 do Esporte Clube Bahia, em desfavor da decisão da 2ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, estamos comunicando do indeferimento ao efeito suspensivo, mantendo a suspensão do atleta, tal como decidido no primeiro grau de jurisdição, dado o teor da norma do art. 147-B, I, mesmo CBJD.