De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, em cumprimento ao r. Despacho exarado as fls. 17 dos autos do Processo nº. 012/19, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do ECPP de Vitória da Conquista versus Alagoinhas A. C., realizada na Cidade de Vitória da Conquista - BA, no dia 10.03.2019, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SÈRIE “A” - 2019, o qual foi julgado em 26.03.2019, pela 2ª Comissão Disciplinar, e condenando EMERSON FELICIANO DE BARROS FREITAS Atleta Profissional do Alagoinhas Atlético Clube, como infrator do Artigo e infrator do Artigo 243-F, §1º do CBJD, a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas compensando-lhe a automática.
Informamos, para as devidas providências, conforme requerimento do Atleta, constante às fls. 16, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., fica determinado que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 450 (Quatrocentos e cinquenta) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume a instituições de caridade.