De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, em cumprimento ao r. Despacho exarado as fls. 20 dos autos do Processo nº. 032/19, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do Alagoinhas A. C. versus E. C. Bahia, realizada na Cidade de Alagoinhas - BA, no dia 27.03.2019, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SÈRIE “A” - 2019, o qual foi julgado em 10.03.2019, pela 1ª Comissão Disciplinar, e condenando JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO Médico do Alagoinhas Atlético Clube, como infrator do Artigo e infrator do Artigo 243-F, §1º do CBJD, a pena de suspensão por 06 (seis) partidas, e como infrator do Artigo 258, II do CBJD, a pena de suspensão por 01 (uma) partida, totalizando a pena de suspensão por 07 (sete) partidas, informamos para as devidas providências, conforme o requerimento do Médico, constante as fls. 19, dos autos, e diante do transito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., que fica determinado que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 1.050 (Hum mil e cinquenta) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume a instituições de caridade.