De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, na qualidade de Relator do Processo nº 107/2018 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pela Liga Santamarense de Desportos de Santo Amaro, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue abaixo o despacho exarado pelo Relator, referente da Reconsideração de indeferimento do efeito suspensivo em Recurso Voluntário acima citado, mantendo o posicionamento anterior para, neste momento, não suspender a decisão de primeira instância, que condenou a LIGA SANTAMARENSE DE DESPORTOS, como incursa no §1º e §2º, do art. 213, I e III, mantendo a perda de mando de campo por 02 partidas,replika órák reduzidas em sua metade por força do art. 182 do CBJD.
Despacho